02/07/2026 • Direito Processual Civil / Técnica Recursal / Recursos nos Tribunais

Error in judicando e error in procedendo: por que tantos recursos são desprovidos por falha na demonstração do vício?

Paulo Ivo Rodrigues Neto

No processo judicial, recorrer não é simplesmente manifestar inconformismo com a decisão. O recurso exige técnica, método e, sobretudo, demonstração precisa do tipo de erro que se pretende corrigir.

Entre os erros mais comuns na prática forense está a confusão entre duas categorias fundamentais: o error in judicando e o error in procedendo.

Embora pareçam expressões meramente acadêmicas, elas possuem enorme relevância prática. Muitos recursos são desprovidos justamente porque o advogado não consegue demonstrar, de forma objetiva, se a decisão recorrida errou ao julgar o mérito ou se o processo foi conduzido com vício procedimental capaz de comprometer sua validade.

1. O que é error in judicando?

O error in judicando é o erro de julgamento. Ele ocorre quando o juiz ou o tribunal decide mal a questão de mérito, aplicando equivocadamente o direito, interpretando de forma incorreta os fatos, valorando mal as provas ou extraindo conclusão jurídica inadequada do conjunto probatório.

Em termos simples: o processo pode ter tramitado regularmente, sem nulidades formais relevantes, mas a conclusão final está errada.

Exemplos comuns: valoração equivocada da prova; interpretação errada do contrato; aplicação incorreta da lei; reconhecimento indevido de prescrição ou decadência; fixação inadequada de danos morais; improcedência quando a prova demonstrava o direito do autor; procedência quando não havia prova suficiente do fato constitutivo.

Nesses casos, o pedido recursal normalmente busca a reforma da decisão.

Ou seja: o recorrente pede ao tribunal que substitua a conclusão do juiz por outra, corrigindo o julgamento de mérito.

A lógica é: “A decisão é válida, mas está errada no conteúdo.”

2. O que é error in procedendo?

O error in procedendo é o erro de procedimento. Ele ocorre quando há vício na formação, condução ou estrutura do processo, comprometendo a validade do ato judicial ou da própria decisão.

Aqui, o problema não está necessariamente na conclusão de mérito, mas no caminho utilizado para chegar até ela.

Exemplos comuns: cerceamento de defesa; ausência de intimação; julgamento surpresa; indeferimento indevido de prova essencial; sentença sem fundamentação adequada; violação ao contraditório; incompetência absoluta; nulidade de citação; decisão fora dos limites do pedido; omissão sobre questão essencial; julgamento antecipado indevido do mérito.

Nesses casos, o pedido recursal normalmente busca a anulação da decisão, para que outro ato seja praticado corretamente.

A lógica é: “A decisão não pode subsistir porque o processo foi conduzido de forma inválida.”

3. A diferença prática: reforma ou anulação

A distinção entre error in judicando e error in procedendo é decisiva porque altera o pedido recursal.

Quando há error in judicando, o recorrente pede: reforma da decisão; novo julgamento do mérito; substituição da conclusão adotada pelo juízo.

Quando há error in procedendo, o recorrente pede: anulação da decisão; retorno dos autos à origem; reabertura da instrução; nova intimação; nova sentença; regularização do ato processual viciado.

Essa diferença é essencial.

Não raro, o advogado sustenta uma nulidade processual, mas formula pedido de reforma. Ou, ao contrário, pretende discutir o mérito, mas fundamenta o recurso como se houvesse nulidade.

Esse desalinhamento compromete a compreensão do recurso e facilita seu desprovimento.

4. Por que muitos advogados não conseguem demonstrar esses vícios?

O principal problema não é desconhecer os termos em latim. O problema é não compreender a consequência processual de cada vício.

Muitos recursos fracassam porque apresentam uma longa narrativa de inconformismo, mas não demonstram tecnicamente: qual foi o erro; onde ele ocorreu; qual norma foi violada; qual prejuízo foi causado; qual providência o tribunal deve adotar.

O tribunal não julga indignação. Julga fundamentos.

Um bom recurso precisa responder, com clareza, a algumas perguntas:

  • O erro está no julgamento ou no procedimento?
  • O recorrente quer reforma ou anulação?
  • A prova foi mal valorada ou a prova nem sequer foi permitida?
  • A sentença aplicou mal o direito ou deixou de observar o contraditório?
  • O juiz decidiu contra a prova ou decidiu sem permitir sua produção?

Sem essa separação, o recurso fica confuso.

5. O erro de transformar todo recurso em “nova inicial”

Outro problema recorrente é a prática de simplesmente copiar a petição inicial, a contestação ou manifestações anteriores e colar no recurso.

Isso raramente funciona.

O recurso não deve repetir todo o processo. Ele deve atacar a decisão recorrida.

A apelação, por exemplo, não é uma nova oportunidade para contar toda a história desde o começo. Ela deve demonstrar, ponto a ponto, por que a sentença deve ser reformada ou anulada.

Quando o advogado ignora os fundamentos da decisão e apenas repete argumentos já rejeitados, o tribunal tende a concluir que não houve impugnação específica.

E recurso sem impugnação específica perde força técnica.

6. A falta de demonstração do prejuízo

Em matéria de nulidade, especialmente no error in procedendo, há um ponto central: não basta apontar irregularidade. É preciso demonstrar prejuízo.

No processo civil brasileiro, vigora a lógica de que não há nulidade sem prejuízo.

Assim, se o advogado alega cerceamento de defesa, precisa demonstrar: qual prova foi indeferida; por que essa prova era relevante; qual fato controvertido ela buscava demonstrar; como sua ausência interferiu no resultado do julgamento.

Não basta dizer: “houve cerceamento de defesa”.

É preciso demonstrar: “A prova testemunhal foi indeferida, embora fosse essencial para comprovar o fato X, expressamente controvertido nos autos, e a sentença julgou improcedente o pedido justamente por ausência de prova desse fato.”

Essa é a diferença entre uma alegação genérica e uma demonstração técnica.

7. O uso inadequado dos embargos de declaração

A confusão também aparece nos embargos de declaração.

Muitas vezes, a parte tenta rediscutir o mérito sob a aparência de omissão, contradição ou obscuridade.

Ocorre que embargos de declaração não servem para reabrir julgamento simplesmente porque a parte discorda da conclusão.

Se a decisão examinou a questão, mas decidiu de forma contrária ao interesse da parte, em regra o vício é de julgamento, não de omissão.

Nesse caso, o caminho adequado pode ser apelação, recurso especial, recurso extraordinário ou outro meio cabível, conforme a hipótese.

A tentativa de forçar um error in judicando dentro de um recurso destinado a corrigir error in procedendo ou vícios integrativos enfraquece a estratégia processual.

8. Exemplos práticos

Imagine que o juiz julga improcedente uma ação de cobrança porque entende que o contrato não comprova a dívida.

Se o contrato, de fato, demonstrava a obrigação, o problema é de julgamento. Temos possível error in judicando.

O pedido deve ser de reforma da sentença, para reconhecimento da dívida.

Agora imagine que o juiz julga improcedente a ação sem permitir a produção de prova pericial indispensável, embora a controvérsia dependesse de conhecimento técnico.

Aqui, o problema pode ser de procedimento. Temos possível error in procedendo.

O pedido deve ser de anulação da sentença, com retorno dos autos para produção da prova.

Outro exemplo: se o juiz aprecia a prova, mas dá a ela peso equivocado, discute-se error in judicando. Se o juiz impede a produção da prova essencial, discute-se error in procedendo.

A diferença é sutil, mas decisiva.

9. Como estruturar bem um recurso

Um recurso tecnicamente bem construído deve seguir uma linha objetiva.

Primeiro, identificar o tipo de erro: erro de julgamento ou erro de procedimento.

Depois, demonstrar o fundamento: qual ponto da decisão está errado ou qual ato processual é inválido.

Em seguida, vincular ao prejuízo:como esse erro afetou o resultado do processo.

Por fim, formular pedido compatível: reforma, se o erro for de julgamento; anulação, se o erro for de procedimento.

Uma boa estrutura seria:

  • Síntese objetiva da decisão recorrida;
  • Identificação do ponto impugnado;
  • Demonstração do error in judicando ou do error in procedendo;
  • Indicação do prejuízo;
  • Pedido recursal coerente com o vício apontado.

Essa organização facilita a compreensão do tribunal e aumenta a efetividade do recurso.

10. Concluo

A diferença entre error in judicando e error in procedendo não é preciosismo acadêmico. É técnica recursal básica.

O error in judicando ataca o conteúdo da decisão e busca sua reforma.

O error in procedendo ataca a validade do procedimento ou da decisão e busca sua anulação.

Quando o advogado não compreende essa distinção, o recurso perde precisão, mistura fundamentos, formula pedidos contraditórios e, muitas vezes, acaba desprovido.

Recorrer bem não é escrever mais. É demonstrar melhor.
No tribunal, vence a tese que identifica corretamente o vício, comprova o prejuízo e formula o pedido adequado.

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