Autor: Dr. Paulo Ivo Rodrigues Neto
OAB/PR 68493
Advogado militante na área de Família há mais de 10 anos
1. Introdução
A alienação parental é uma prática já reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como forma de violência emocional contra crianças e adolescentes. Contudo, nos últimos anos, tem-se observado uma prática menos debatida, mas igualmente danosa: a alienação judicial, caracterizada pelo uso do processo como instrumento de conflito prolongado, manipulação de percepções e destruição de vínculos entre pais e filhos. O presente artigo pretende discutir ambas as formas de alienação, seus efeitos psíquicos e jurídicos, a responsabilidade dos profissionais do Direito e o papel institucional do Judiciário e da OAB no combate a essas práticas.
2. Fundamentos Jurídicos da Alienação Parental
A alienação parental é regulada pela Lei nº 12.318/2010, que define como tal a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou por terceiro, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor.
Segundo Maria Berenice Dias, a alienação parental “é uma forma de abuso emocional que distorce o vínculo afetivo, provoca a rejeição injustificada de um dos pais e compromete o desenvolvimento psíquico da criança”.
Art. 2º da Lei nº 12.318/2010:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
3. A Alienação Judicial como Forma Sistêmica de Violência Familiar
Diferente da alienação parental clássica, a alienação judicial não é fruto exclusivo do comportamento de um dos genitores, mas da própria estrutura processual, frequentemente estimulada por advogados que dificultam a conciliação, juízes que ignoram a realidade afetiva dos envolvidos e promotores que sustentam litígios sem elementos probatórios sólidos.
Exemplos práticos: impedimento do diálogo em audiência de conciliação, participando ativamente como se parte fosse, uso abusivo da execução por prisão, pedidos desproporcionais e promessas irreais. Essas condutas judicializam desnecessariamente a vida familiar e promovem violência institucionalizada.
4. O Papel da Advocacia e do Judiciário: Ética, Responsabilidade e Prevenção
O advogado deve atuar com ética e boa-fé, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Contudo, alguns profissionais agem com deslealdade, sustentando litígios infundados.
O Judiciário também deve adotar medidas protetivas e pedagógicas, evitando a perpetuação de conflitos e responsabilizando condutas abusivas.
4.1 A Omissão Judicial e a Relativização da Alienação Parental Praticada pela Genitora
Há crescente omissão judicial frente a laudos técnicos que comprovam alienação parental praticada por um dos genitores. Isso revela um viés institucional que, sob o pretexto da proteção, ignora o sofrimento de pais/mães alienados e compromete o bem-estar infantil.
Segundo Andréa Pachá: “É comum encontrarmos decisões que protegem mães que cometem alienação parental sob o argumento da proteção ao menor, mesmo quando há provas de que o comportamento da genitora fere diretamente o desenvolvimento emocional do filho.”
Jurisprudência: “A constatação, por laudo psicológico, de alienação parental praticada pela genitora exige resposta firme do Judiciário, sob pena de se legitimar o comportamento abusivo e se comprometer o vínculo afetivo com o genitor alienado.” (TJMG)
4.2 Relativização Geracional e a Formação de uma Geração Fragilizada
A cultura de judicialização excessiva e promessas irreais tem gerado uma geração fragilizada, sem senso de responsabilidade ou limites. Advogados que alimentam falsas expectativas e litígios infundados, em busca de honorários, contribuem diretamente para essa distorção.
Muitos juízes relativizam condutas abusivas com o argumento de que os filhos “são de outra geração”, permitindo que adultos saudáveis sejam sustentados indefinidamente pelos pais. Isso viola o princípio da emancipação, do amadurecimento afetivo e da ética nas relações familiares.
Segundo Giselda Hironaka: “O processo de família deve ser lugar de reconstrução, não de destruição. Quando o advogado transforma a lide familiar em trincheira para guerra de egos e lucros, ele viola a própria essência do Direito de Família.”
5. Propostas de Enfrentamento e Medidas Estruturais
Sugere-se a criação de câmaras de ética processual na OAB, maior valorização da mediação e conciliação, penalização de práticas abusivas e revisão do papel do Judiciário na condução dos litígios familiares.
6. Conclusão
Alienação parental e judicial são formas graves de violência psíquica e jurídica. A advocacia e o Judiciário precisam resgatar seu papel humanizador, com foco na proteção dos vínculos afetivos, e não em sua destruição.