Bittencourt & Rodrigues Advocacia

Paulo Ivo Rodrigues Neto – OABPR 68493


Por Paulo Ivo Rodrigues Neto

A recente decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o afastamento de ministros em julgamento envolvendo figuras políticas de destaque, traz à tona aspectos fundamentais de imparcialidade no Judiciário. Sob a ótica jurídica, a suspeição de juízes é uma das premissas constitucionais para garantir um julgamento justo. O artigo 5º, inciso LIII, da Constituição, garante que ninguém será considerado culpado sem o devido processo legal, e que todos têm direito a um julgamento imparcial.

No entanto, ao permitir que ministros envolvidos diretamente em decisões sobre figuras políticas possivelmente implicadas no processo atuem no julgamento, o STF coloca em risco o princípio da imparcialidade. O Código de Ética da Magistratura também impõe restrições claras sobre o envolvimento pessoal de juízes em casos que possam afetar sua independência ou a percepção pública de sua imparcialidade.

Se mantida essa postura, o Judiciário brasileiro precisará passar por uma revisão profunda. O funcionamento de um tribunal supremo que não consiga se esquivar de questões de suspeição comprometerá a confiança da sociedade nas instituições e na própria democracia. O STF, como guardião da Constituição, tem o dever não apenas de aplicar a lei, mas de assegurar que seus atos e decisões mantenham a credibilidade do sistema jurídico como um todo.

Portanto, é urgente que se estabeleçam medidas concretas para evitar que situações como essas se repitam, sob pena de o Brasil enfrentar uma crise institucional sem precedentes.